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IMPORTANTE
- Este Veículo Elétrico, por se enquadrar no espírito do Artº 112º. do Código da Estrada, é considerado um dispositivo de circulação com motor elétrico, pelo que está o condutor dispensado da habilitação de licença de condução; - O seguro de responsabilidade civil, não sendo obrigatório é no entanto aconselhável; - Use capacete de proteção sempre que circular com o veículo.
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