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SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO
Estimado Cliente,
Informamos que o .Seguro de Responsabilidade Civil é agora .OBRIGATÓRIO para todos os dispositivos de circulação com motor elétrico.
O DL n.º 26/2025, de 20/03, veio aditar o art.º 1º-A ao DL n.º 291/2007, de 21, segundo o qual: 1 - O presente decreto-lei é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados, que tenha:
a) Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h; ou b) Um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h. 2 - O presente decreto-lei não é aplicável às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física. 3 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, o veículo encontra-se em circulação se for usado de forma consistente com a sua função habitual como meio de transporte de pessoas e coisas no momento do acidente, independentemente das características do veículo, do terreno em que esteja a ser utilizado ou de se encontrar estacionado ou em movimento.
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